Na semana passada, foi aprovado o projeto que altera a Lei da Pesca pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados.
O principal objetivo é disciplinar a pesca esportiva no país, já que a lei se refere à atividade como pesca amadora, não apresentando um conceito específico.
A lei que o projeto pretende alterar é a lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, que trata sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, regulando as atividades pesqueiras em território nacional.
A proposta supracitada, para diferenciar a pesca esportiva da pesca amadora, foi aprovada como substitutivo do relator, deputado Airton Faleiro (PT-PA), à PL 618/19, do deputado Luiz Nishimori (PL-PR), e apensados.
Airton Faleiro explicou que considera mais adequado deixar explícito que a pesca esportiva é, resumidamente, a pesca amadora praticada na modalidade de "pesque e solte", capturando o exemplar e devolvendo-o para a água, rapidamente.
Segundo o deputado, com isso, a pesca esportiva ganha seu próprio conceito, mas continua sendo submetida à todas as exigências da pesca amadora, sem ter a necessidade de novas mudanças no texto legal.
A lei atual (nº 11.959 de 29 de junho de 2009), prevê, para a pesca esportiva, medidas que se aplicam à pesca amadora, como a indicação do tipo de embarcação que pode ser utilizada e a exigência de autorização do Poder Público para a realização de torneios e gincanas relacionados ao esporte.
O deputado Faleiro também incluiu no projeto itens referentes à proteção dos ecossistemas mais vulneráveis, além de espécies amaçadas de extinção ou com populações pequenas.
Outro item também proíbe a pesca esportiva nas chamadas unidades de conservação de proteção integral, que são referentes à preservação dos recursos naturais.
Já nas unidades de conservação de uso sustentável, a prática do esporte fica condicionada à previsão em plano de manejo da dita unidade.
A proposta ainda está em tramitação em caráter conclusivo. Ela ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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