O
sócio-proprietário da Pousada Canoeiros, Frederico Faleiro, diz que as regras
da Cota Zero precisam ser aliadas ao auxílio de fiscalização eficaz dos órgãos
governamentais para que rios, como o Araguaia, sejam preservados. Dessa
maneira, o Estado de Goiás será reconhecido por muitos anos ainda como um
importante destino do Brasil para o turismo de pesca esportiva. “Sou a favor da
eternização da Cota Zero. Se eliminar essa iniciativa, acredito que teremos um
massacre, sem a renovação de vida”, destaca.
A lei ainda
ajuda as empresas que trabalham com o turismo de pesca esportiva, segundo
Valquiria Linhares, sócia da Pousada Tucunaré. “Quando falamos de Cota Zero
significa que as espécies da nossa região voltam a ser abundantes. Vivemos do
turismo de pesque e solte e, por isso, sem os peixes e conservação do
ecossistema, nossos negócios estariam em ruínas. O que traz os turistas para as
pousadas é a emoção de fisgar os lindos exemplares, como as tão sonhadas
pirarara e piraíba.”, ressalta. Valquiria lembra ainda que, com todos os
cuidados, o ciclo da vida continua, já que o peixe solto irá reproduzir e
continuar repovoando os rios.
Luciano Lage, proprietário da Pousada Pescador, relata que está há 30 anos na região de Luiz Alves trabalhando com o turismo da pesca esportiva e, por isso, vem acompanhando há tempo os benefícios da Cota Zero. “O que posso dizer é que Goiás foi o pioneiro nessa opção e eu apoio integralmente. Melhorou muito a quantidade de peixe no rio Araguaia. Penso que essa medida deveria ser estendida para todo o Brasil”.
Entenda a renovação da Cota Zero em Goiás
O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), publicou, no Diário Oficial, a Instrução Normativa 02/2020, que fixa o período de defeso no Estado de Goiás e institui a Cota Zero de transporte de pescado em todas as bacias hidrográficas do Estado.
O texto estabelece que, anualmente, o defeso inicie no dia 1º de
novembro e encerre no dia 28 de fevereiro do ano seguinte. As políticas de Cota
Zero ficam valendo até 06 de maio de 2026 para as pescas esportiva, amadora e
subaquática.
Com a nova instrução, fica permitida, fora dos períodos de defeso, a
captura e consumo local de pescado limitada a quantidade máxima de cinco quilos
por pescador, por licença, no local de realização da pesca. Fica permitida
também a prática da pesca esportiva como competições, gincanas e outros em
todas as bacias hidrográficas de âmbito estadual.
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