“Sou a favor da eternização da Cota Zero em Goiás”

O que dizem empreendimentos de turismo de pesca esportiva sobre a renovação da cota zero por mais seis anos

Por Priscila Gomes - 14/05/2020 em Notícias / Meio Ambiente - atualizado em 04/08/2020 as 09:54

O sócio-proprietário da Pousada Canoeiros, Frederico Faleiro, diz que as regras da Cota Zero precisam ser aliadas ao auxílio de fiscalização eficaz dos órgãos governamentais para que rios, como o Araguaia, sejam preservados. Dessa maneira, o Estado de Goiás será reconhecido por muitos anos ainda como um importante destino do Brasil para o turismo de pesca esportiva. “Sou a favor da eternização da Cota Zero. Se eliminar essa iniciativa, acredito que teremos um massacre, sem a renovação de vida”, destaca. 

 

A lei ainda ajuda as empresas que trabalham com o turismo de pesca esportiva, segundo Valquiria Linhares, sócia da Pousada Tucunaré. “Quando falamos de Cota Zero significa que as espécies da nossa região voltam a ser abundantes. Vivemos do turismo de pesque e solte e, por isso, sem os peixes e conservação do ecossistema, nossos negócios estariam em ruínas. O que traz os turistas para as pousadas é a emoção de fisgar os lindos exemplares, como as tão sonhadas pirarara e piraíba.”, ressalta. Valquiria lembra ainda que, com todos os cuidados, o ciclo da vida continua, já que o peixe solto irá reproduzir e continuar repovoando os rios. 

 

Luciano Lage, proprietário da Pousada Pescador, relata que está há 30 anos na região de Luiz Alves trabalhando com o turismo da pesca esportiva e, por isso, vem acompanhando há tempo os benefícios da Cota Zero. “O que posso dizer é que Goiás foi o pioneiro nessa opção e eu apoio integralmente. Melhorou muito a quantidade de peixe no rio Araguaia. Penso que essa medida deveria ser estendida para todo o Brasil”.  



 

Entenda a renovação da Cota Zero em Goiás 

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), publicou, no Diário Oficial, a Instrução Normativa 02/2020, que fixa o período de defeso no Estado de Goiás e institui a Cota Zero de transporte de pescado em todas as bacias hidrográficas do Estado. 

O texto estabelece que, anualmente, o defeso inicie no dia 1º de novembro e encerre no dia 28 de fevereiro do ano seguinte. As políticas de Cota Zero ficam valendo até 06 de maio de 2026 para as pescas esportiva, amadora e subaquática. 

Com a nova instrução, fica permitida, fora dos períodos de defeso, a captura e consumo local de pescado limitada a quantidade máxima de cinco quilos por pescador, por licença, no local de realização da pesca. Fica permitida também a prática da pesca esportiva como competições, gincanas e outros em todas as bacias hidrográficas de âmbito estadual.

 

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