A Naturatins (Instituto Natureza do Tocantins) estabeleceu nova proibição, por mais três anos, para o transporte de pescado nas bacias hidrográficas do rio Araguaia e do rio Tocantins. O texto foi publicado no Diário Oficial da última terça-feira.
A cota zero, estabelecida há quatro anos, teve a medida prorrogada e a nova data deveria valer até o final deste mês. Porém, com novo texto, ela deve ser respeitada até o ano de 2025, pelo menos.
Lembrando que ela ainda pode ser prorrogada, novamente, dependendo do critério a ser usado pelo Instituto Natureza do Tocantins.
O texto também cita todas as exceções à proibição deste transporte. São elas:
- A captura ou estocagem de pescado para consumo no local, limitado à quantidade máxima de 3kg por pescador licenciado. Vale tanto para a modalidade esportiva, quanto para amadora;
- O transporte de um exemplar de pescado de espécie nativa por pescador licenciado. Também vale para as modalidades esportiva e amadora;
- O transporte de pescado para a modalidade de pesca profissional, indeo de acordo com a autorização de transporte e comercialização de pescado emitida pelo Instituto e respeitando a legislação vigente;
- A pesca científica, previamente autorizada pelo órgão ambiental estadual;
- O transporte, a despesca, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento do pescado das espécies provenientes de pisciculturas com suas respectivas autorizações e licenciamentos.
Outra portaria publicada pelo Instituto no Diário Oficial, discrimina as espécies de pesca proibida e os tamanhos, tanto mínimos, quanto máximos, dos peixes que estão liberados para a pesca.
Todas essas regras devem ser respeitadas na pesca esportiva, amadora e profissional. Para isso, existem três tabelas:
- Uma tabela com 104 espécies com pesca liberada, respeitando as restrições de tamanho;
- Outra tabela que lista duas espécies com pesca liberada, sem restrições de tamanho. São elas: Tilápia e Bagre-Africano;
- A terceira tabela possui seis espécies com pesca proibida. São elas: Pacu-Dente-Seco, Dourada de Couro, Coroatá/Surubim-Chicote, Rubinho, Aracu-Boca-Pra-Cima e Arraia-Maçã.
As tabelas que citam os tamanhos dos peixes, levam em consideração a dimensão da ponta do focinho do animal até o local posterior e sua nadadeira caudal.
Elas se aplicam para a pesca científica e para o pescado das espécies de pisciculturas que estiverem autorizadas e licenciadas, bem como a comprovação.
As duas publicações já estão em vigor e tem validade para as Bacias Hidrográficas nos rios Araguaia e Tocantins e seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais.
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