De acordo com o Conselho Estadual da Pesca (Cepesca), o período de defeso da piracema no Mato Grosso será diferente para 17 rios que fazem divisa com outros estados da Federação e um país. Nesses rios, a proibição à pesca inicia em novembro e segue até fevereiro de 2018, enquanto que nos demais, que nascem e morrem em território mato-grossense, a piracema é de 01 de outubro a 31 de janeiro do próximo ano.
Gabriela Priante, secretária executiva do Cepesca, esclarece que a Instrução Normativa Interministerial de n° 10/2017 dos Ministérios de Meio Ambiente (MMA) e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) reconhece o período da piracema somente nos rios de MT. "Isso significa que o documento não tem efeito nos rios cuja uma margem pertence a Mato Grosso e a outra a outro estado ou país".
Gabriela explica ainda que o período de proibição à pesca nesses rios de divisa fica definido conforme as Instruções Normativas do MMA e do IBAMA n° 49/2005 e 201/2008, respectivamente, e pela Portaria do IBAMA n° 48/ 2007.
Segundo os documentos vigentes, no Rio Araguaia está estabelecida a piracema de 01 de novembro a 28 de fevereiro de 2018. Este rio pertencente à Bacia Hidrográfica do Araguaia-Tocantins e faz divisa com MT e os estados de Tocantins e Goiás.
Já os Rios Juruena, Teles Pires ou São Manuel, Capitão Cardoso, Tenente Marques, Iquê, Cabixi, Guaporé, Verde e Corixo Grande pertencem à Bacia Amazônica e fazem divisa os estados do Amazonas, Pará, Rondônia e o país da Bolívia. Nestes locais, a proibição à pesca é de 01 de novembro até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte. Esse período é o mesmo para os Rios Paraguai, Itiquira, Piquiri, Correntes, do Peixe e Ribeirão Furna, da Bacia do Paraguai, que fazem divisa com Mato Grosso do Sul.