Tem novidade na
aquicultura brasileira. A medida provisória dos bens públicos, após receber
validação no Senado, se tornando a Lei 14.011/20, vem para facilitar o processo
de cessão onerosa das águas da União para a criação de peixes. Antes dessa
medida, o trâmite poderia levar entre sete a dez anos. Então, para quem tem
interesse em cultivar pescado nessas águas, principalmente em lagos de usinas
hidrelétricas, preste atenção nas novas informações.
Anteriormente, a
solicitação passava por diversos processos e órgãos, com um processo
licitatório ao final de tudo. Hoje, essas etapas foram simplificadas. A
Secretaria de Patrimônio da União recebe, analisa o pedido e emite um contrato
de cessão onerosa por um determinado período, encaminhando apenas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que é a pasta responsável por
informar o solicitante que a documentação está disponível para assinatura.
O processo agora
também é todo digitalizado para que os interessados possam fazer tudo de casa,
sem a necessidade de ir até a Superintendência Federal da Agricultura. Essa
nova medida vem também para incentivar o aumento da produção da piscicultura,
que no ano passado produziu 758 mil toneladas de peixes de cultivo e registrou
um Valor Bruto de Produção (VBP) de R$ 6 bilhões.
O presidente da Associação Brasileira da Piscicultura (Peixe BR), Francisco
Medeiros, considera a lei um passo a mais para o setor. “Antes, por exemplo,
uma área de mil ou dois mil metros quadrados, que iria produzir 50 toneladas de
peixes por ano, tinha praticamente o mesmo protocolo que uma área com demanda
muito maior. Ou seja, era muito rigor para pouca coisa. Com esse novo modelo, o
processo continua oneroso, mas houve uma desburocratização no momento da
cessão. Considero, por isso, um avanço significativo e acredito que nos
próximos dois anos, uma grande quantidade de processos será entregue”,
ressalta.
Veja notícia na TV:
para comentar